28 de Março de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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Prefeitura de Esperantina publica decreto com novas medidas restritivas até 21 de março

O novo decreto municipal com novas medidas de combate a covid-19 foi assinado pela Prefeita de Esperantina, Ivanária Sampaio (MDB) e publicado nesta quarta-feira (17.mar) no diário oficial dos municípios . As medidas valem de 15 até o dia 21 de março.

Confira aqui o decreto

O decreto de Esperantina segue os mesmos moldes do decreto estadual, editado pelo Governador Wellington Dias, que tem a mesma data de vigência: até 21 de março.

De acordo com o decreto municipal, fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias 15, 16 e 17 de março de 2021 em Esperantina:

  • I – ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
  • II – bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • III – o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h;
  • IV – a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas;
  • No horário definindo no decreto, os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
  • As academias e igrejas deverão permanecer fechadas do dia 18 à 21 de março.

Serviços essenciais que serão mantidos de 17 de março até o dia 21 de março de 2021: 

  • I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • III – oficinas mecânicas e borracharias;
  • IV – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • VII – distribuidoras e transportadoras;
  • VIII – serviços de segurança pública e vigilância;
  • IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery;
  • X – serviços de telecomunicação, processamento de dados e imprensa;
  • XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • XIV – bancos e lotéricas.

No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

Também fica determinada a suspensão de atividades coletivas em parques, cachoeiras ou outros espaços acessíveis ao público, localizados no Município de Esperantina-PI, que propiciem aglomerações, durante a vigência do referido Decreto.

Também estão proibidos:

  • I aglomeração de pessoas;
  • II – consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
  • III – direção sob efeito de álcool;
  • IV – circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do caput do art. 4º do Decreto.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.