Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Programa Criança Feliz – PCF

O que é?

É um Programa que tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

Etapas para a realização deste serviço

Inscrição para inserção no Programa e visitas domiciliares.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

O prazo de atendimento aos indivíduos e/ou famílias, quinzenais e mensais de acordo com a faixa etária do usuário.

Requisitos

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços e políticas públicas e da fragilização de vínculos familiares, obedecendo a faixa etária exigida pelo Programa.

Forma de Atendimento Presencial

Através de busca ativa realizada pela equipe da unidade, por demanda espontânea, ou por encaminhamentos realizados por outros serviços e unidades da Proteção Social Básica/Proteção Social Especial.

Regularidade da Oferta

As gestantes recebem visita domiciliar 1 vez ao mês, as crianças até 03 anos recebem visita domiciliar 1 vez por semana e a criança até 06 anos beneficiária do BPC recebe visita domiciliar a cada 15 dias.

Taxa / Tarifa

Gratuito.

Formas de Prestação de Serviços

Atendimentos são realizados nas residências durante as visitas.

Informações de Acesso

Folders, Portal do Ministério do Desenvolvimento Social. Sede municipal do Programa Criança Feliz

Metodologia Utilizada

- Inscrição no Programa; - Visitas Domiciliares; - Metodologia do Cuidado do Desenvolvimento da Criança- CDC; - Encontro com as Famílias.

Locais de prestação do serviço

Na zona urbana, nos bairros: Santa Luzia, Carraspanha,Batista de Amorim, Alto Bonito, Cristo Redentor, Cruzeiro, Pedreira, Nova Esperança, Chapadinha Norte, Chapadinha Sul, Cohebe, Mão Santa, Novo Horizonte, Bairro Rural, Morro da Onça, Alecrim e Bernardo Rego; na zonarural: localidade Boi Velho, Angelim, Curralinhos, Jacaré da Vermelha, Bonfim, Fortaleza, Lagoa seca, Vassouras, Prazeres e Km 7.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

De acordo com a liberação do Número de Inscrição Social-NIS pelo Cadastro Único.

Padrão de qualidade esperada

A equipe preza pela qualidade do serviço ofertado buscando atender a família e seus usuários da melhor forma.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua 13 de Junho, s/n - Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 12:00h e 14:00s às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

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