Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Benefícios Eventuais

O que é?

São caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações: - Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe. - Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. - Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. - Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

Taxa / Tarifa

Gratuito.

Locais de prestação do serviço

Centro de Referência de Assistência Social-CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua 13 de Junho, s/n - Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 12:00h e 14:00s às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

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